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Últimos Dias para Pagamento do IPVA com Desconto em Piauí

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Prazo Final para Pagamento do IPVA

Nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, encerra o prazo para o pagamento em cota única do IPVA, com um desconto de 10%. É crucial para os proprietários de veículos no Piauí estarem atentos, pois cerca de 201 mil automóveis ainda têm o pagamento em aberto. A data se aproxima rapidamente, e a falta desse pagamento pode resultar em complicações.

Parcelamento e Vencimento das Parcelas

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em três vezes também têm motivos para estar alerta, já que a segunda parcela vence nesta sexta-feira, enquanto a terceira será cobrada no dia 31 de março. Em janeiro, houve um desconto de 15% na primeira parcela, o que torna o mês de fevereiro uma excelente oportunidade para regularizar a situação.

Como Emitir o Boleto do IPVA

A emissão do boleto pode ser facilmente realizada através do site da Secretaria da Fazenda (SEF). Nele, os contribuintes também têm a opção de verificar se há débitos, simplesmente informando os dados do veículo. Lembrando que a renovação do licenciamento deve ser feita até o dia 31 de março. De acordo com informações de Fernando Jufat, diretor da Unicad, o valor ainda não arrecadado pode alcançar até R$ 257 milhões.

Alíquotas

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda Piauí (Sefaz-PI), a alíquota do IPVA no estado varia de acordo com o veículo, seguindo a seguinte ordem:

  • Automóveis acima de R$ 150 mil: 3%
  • Automóveis abaixo de R$ 150 mil: 2,5%
  • Micro-ônibus e caminhonetes: 2,5%
  • Motocicletas acima de 170 cilindradas: 2%
  • Caminhões, ônibus e carros elétricos: 1%

Cálculo e destinação do IPVA

O imposto é calculado a partir do valor de mercado do veículo, atualizado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A alíquota varia entre os estados, podendo ficar entre 1% e 4% do valor do automóvel.

No Piauí, a cota única do IPVA é uma opção para contribuintes que preferem pagar o imposto de uma vez, sem necessidade de parcelas mensais.

Fernando Jufat explica que está previsto pela Constituição que 40% do total arrecadado é do município, 40% para o Estado e 20% e 10% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB).

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