Justiça Eleitoral proíbe ônibus escolares no sábado e limita transporte de eleitores no Piauí ao domingo (25)
Decisão do TRE-PI, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado
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A Justiça Eleitoral determinou que os ônibus escolares oferecidos pelo Governo do Piauí para o transporte gratuito de eleitores circulem exclusivamente neste domingo (25), dia do segundo turno. A decisão, assinada na sexta-feira (23) pelo juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), impede o uso dos veículos no sábado (24).
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) havia informado que os ônibus rodariam nos dois dias, das 7h às 18h. Segundo a decisão, diferentemente dos intermunicipais convencionais, os escolares não têm linhas regulares de transporte de passageiros, e por isso a circulação na véspera não está amparada pelas exceções da legislação eleitoral. O juiz também considerou que o uso no sábado poderia representar risco de aliciamento de eleitores e desvio de finalidade.
A Seduc deve corrigir divergências nos horários, informar os locais de votação e os pontos de desembarque de cada rota e divulgar as informações até as 18h de sábado. A decisão proíbe ainda o uso de carros de passeio e de veículos não adaptados ao transporte coletivo; caminhonetes só podem ser usadas se adaptadas. Em caso de descumprimento injustificado, vale a multa diária de R$ 50 mil já fixada em decisão anterior.
A gratuidade nos ônibus intermunicipais convencionais, que não foi afetada, segue até as 24h de segunda (26).
Fonte: Portal Clube News e Portal R10.
Fonte principal: portalclubenews.com
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