ANP aprova 501 novos blocos na Margem Equatorial, incluindo a Bacia do Ceará
Decisão de 2 de outubro de 2026 delimita 11 setores em águas profundas; áreas ainda não entram em leilão e dependem de análise ambiental.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou em 2 de outubro de 2026 a criação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial brasileira, com 501 blocos em águas com mais de 3 mil metros de profundidade. A Bacia do Ceará está entre as cinco bacias atingidas.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou em 2 de outubro de 2026 a criação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial brasileira, com 501 blocos em águas com mais de 3 mil metros de profundidade. A Bacia do Ceará está entre as cinco bacias atingidas.
O que foi aprovado
Segundo a ANP, a diretoria definiu os limites das novas áreas, que somam cerca de 380 mil quilômetros quadrados da Plataforma Continental brasileira. Elas ficam nas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Potiguar e Pará-Maranhão. Os blocos foram classificados como Nova Fronteira Exploratória. A agência também ajustou os limites de três setores que já existiam: SFZA-AP4, SPAMA-AUP1 e SPAMA-AUP2.
A mudança decorre da decisão da Organização das Nações Unidas, de março de 2025, que ampliou o limite da Plataforma Continental do país. O trabalho de levantamento foi feito no âmbito do Plano de Levantamento da Plataforma Continental (Leplac), com a Marinha.
O que ainda não acontece
A decisão não é leilão e não autoriza perfuração. A própria ANP informou que a eventual indicação de blocos para oferta dependerá de análise específica e seguirá o rito regulatório. Ou seja, os 501 blocos não entram automaticamente na Oferta Permanente de Concessão.
A ANP informou que a análise socioambiental feita para definir os recortes não identificou sobreposições ou proximidades que inviabilizassem as áreas propostas.
Por que interessa ao litoral cearense
Para quem vive e trabalha na costa do Ceará, o anúncio ainda é um passo preliminar. Não há, nas informações divulgadas pela ANP, prazo de leilão, valor de investimento ou número de vagas. O efeito prático, se as áreas chegarem a ser ofertadas, dependerá de empresas interessadas, de licenças ambientais e de estrutura em terra para apoiar a operação no mar.
A ANP não indicou onde ficaria qualquer estrutura de apoio nem se haverá demanda por ela no Ceará.
Próximos passos
O passo seguinte é a análise específica de quais blocos poderiam ser indicados para oferta, com as avaliações de ANP, Ibama e dos ministérios envolvidos. A decisão de 2 de outubro de 2026 define o mapa das áreas, não a sua licitação.
Fonte: gov.br.
Fonte principal: www.gov.br
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