Votação de 4 de outubro: documentos aceitos, horário e o que é proibido na cabine
Eleitor deve levar documento oficial com foto; celular e outros aparelhos eletrônicos não entram na cabine de votação

O primeiro turno das eleições de 2026 será no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Veja quais documentos são aceitos e o que as regras da Justiça Eleitoral permitem e proíbem no dia.
O primeiro turno das eleições de 2026 será no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Piauí, são 2.708.160 eleitores aptos a votar, segundo o Portal O Dia. Em caso de segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.
Documentos aceitos
Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto. A Agência Câmara de Notícias, em texto publicado em 1º de outubro de 2026, resume a exigência: qualquer documento com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título.
De acordo com a Justiça Eleitoral, citada pelo Portal O Dia, valem para identificação, inclusive em versão digital:
- carteira de identidade (RG) ou identidade social;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho impressa;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Documentos vencidos também são aceitos, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor, com foto e informações legíveis. Outra novidade citada pelo Portal O Dia: o e-Título poderá ser baixado inclusive no dia da votação, no primeiro e em eventual segundo turno. As autoridades eleitorais, porém, recomendam o download com antecedência.
Na cabine de votação
A Agência Câmara informa que celular, tablet, óculos inteligentes e outros aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação.
Garantias e orientações
Segundo a Agência Câmara, nenhum eleitor pode ser preso até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito.
A mesma matéria lembra que, nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores, não é permitido usar conteúdo sintético com inteligência artificial.
Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular podem ser enviadas pelo aplicativo Pardal, que aceita vídeos, fotos e links, conforme a Agência Câmara.
Quem tiver dúvida sobre o local de votação ou a situação do título deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de sair de casa.
Fonte: camara.leg.br.
Fonte principal: www.camara.leg.br
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