DNIT adia implosão da antiga ponte do Estreito dos Coqueiros, no Maranhão
Órgão aguarda declaração das prefeituras exigida pelo Exército para autorizar o uso de explosivos; nova data ainda não foi definida
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A demolição da estrutura antiga na BR-135 depende de documentos dos municípios e não tem nova data.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adiou a implosão da antiga estrutura da ponte sobre o Estreito dos Coqueiros, na BR-135, no Maranhão. A informação foi divulgada em 7 de outubro de 2026 pelo jornal O Imparcial, com base em comunicado do órgão.
Por que foi adiada
De acordo com a reportagem, o procedimento depende de uma declaração formal dos municípios afetados de que não há impedimento para a execução do serviço. Esse documento é exigido pelo Exército Brasileiro, responsável por emitir a autorização para o transporte e o manuseio dos explosivos. Segundo o texto, a data originalmente prevista para a operação foi anulada.
Sem nova data
O DNIT informou que ainda conclui as etapas administrativas junto às prefeituras e que divulgará um novo cronograma assim que elas forem cumpridas. Até a publicação da matéria de origem, nenhuma nova data havia sido anunciada, e o texto não detalha eventuais interdições de trânsito para a demolição.
Em nota, o órgão afirmou que o processo busca garantir a segurança jurídica, operacional e coletiva durante a demolição da estrutura antiga. O comunicado não cita o nome de nenhum responsável.
O que acompanhar
Motoristas e moradores da região devem acompanhar os canais oficiais do DNIT para saber quando o novo cronograma for definido, já que a operação costuma envolver medidas de segurança no entorno. A reportagem consultada não informa quais bloqueios serão necessários, e este portal não os confirmou de forma independente.
Como não há data nova, a informação mais segura até agora é a de que a implosão não ocorrerá na data antes prevista. O Piauí Litoral acompanhará o assunto e atualizará a matéria quando o DNIT divulgar o novo calendário.
Fonte: oimparcial.com.br.
Fonte principal: oimparcial.com.br
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