STF envia à conciliação disputa sobre planos de saúde de idosos em contratos antigos
Plenário decidiu em 1º de outubro encaminhar ao Nusol a ação sobre contratos anteriores a 2004; processo de mérito segue pendente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 1º de outubro de 2026 enviar à conciliação a disputa sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. O caso será tratado no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 1º de outubro de 2026 enviar à conciliação a disputa sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. O caso será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do tribunal, informaram o Conjur e o Migalhas.
O que está em discussão
A controvérsia trata de reajustes e de cobranças diferenciadas por idade em planos de saúde de pessoas idosas. A dúvida jurídica é se o Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe a discriminação por idade, alcança contratos assinados antes da vigência da lei. O tema é discutido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90.
O que foi decidido
Segundo o Conjur, o ministro Dias Toffoli sugeriu o caminho da conciliação, e o Plenário aprovou o envio ao Nusol. A reportagem registra um prazo de 60 dias para o núcleo apresentar uma proposta. O Migalhas informa que o Recurso Extraordinário (RE) 630.852, relacionado ao Tema 381 de repercussão geral, não foi apreciado na sessão.
E o julgamento de mérito?
A conciliação não encerra o processo. Pelas fontes consultadas, o mérito da ação continua pendente e não há data para o caso voltar ao Plenário. Na sessão, os ministros divergiram sobre o alcance do Estatuto nos contratos antigos.
O que isso significa para o leitor
Por enquanto, nada muda nos contratos. Quem tem plano de saúde e dúvidas sobre reajuste deve consultar a operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou um órgão de defesa do consumidor. A decisão do STF, quando vier, poderá orientar como o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a contratos mais antigos.
Fonte: conjur.com.br.
Fonte principal: conjur.com.br
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