Votar no domingo: documento com foto, celular fora da cabine e o que pode e não pode no 2º turno
Locais abrem das 8h às 17h (Brasília); eleitor não pode ser preso desde 5 dias antes até 48 horas depois, salvo exceções.
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Cerca de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (25) no segundo turno da eleição presidencial, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), segundo a Agência Senado. Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, o mesmo dos estados do Piauí, Ceará e Maranhão.
O que levar
Não é obrigatório levar o título de eleitor: basta documento oficial com foto, inclusive em versão digital (exceto a Carteira de Trabalho Digital). Documentos vencidos podem ser aceitos se permitirem comprovar a identidade; certidões de nascimento ou casamento não valem. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente. Alguns locais mudaram, e a consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório mais próximo. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e pode votar. Eleitores com mais de 80 anos, e seus acompanhantes, têm preferência.
A “colinha” impressa com os números dos candidatos é permitida, mas celulares, câmeras e relógios inteligentes não podem entrar na cabine, nem desligados.
O que pode e o que não pode
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 39-A) permite a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Segundo a Gazeta do Povo, não há traje obrigatório e a camisa da Seleção, por si só, não é propaganda. Já a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou material de campanha, que configure manifestação coletiva, é proibida até o fim da votação. Pedir votos ou distribuir propaganda no dia caracteriza boca de urna, com pena de detenção de seis meses a um ano, de acordo com a Agência Senado.
Pelo artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Segundo a Agência Senado, a garantia vale até 27 de outubro.
O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do TSE.
Fontes: Agência Senado; Gazeta do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/pode-votar-com-camisa-brail-veja-regras/); Lei 9.504/1997 e Código Eleitoral (Planalto) · gazetadopovo.com.br.
Fonte principal: www12.senado.leg.br
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