PiauíSexta-feira, 23 de outubro de 2026
PiauíLitoral

Notícias da costa do Nordeste


Bolsa e câmbio
  • Ibovespa 205.083 pts ▲ 0,47%
  • Dólar R$ 4,9652 ▼ 1,73%
  • Euro R$ 5,5615 ▼ 1,86%
  • PETR4 R$ 58,68 ▲ 1,47%
  • VALE3 R$ 61,90 ▲ 0,67%
  • ITUB4 R$ 48,30 ▲ 0,62%
23/10 às 21:50
Justiça

TJ do Maranhão reforma sentença e revoga nomeação de delegada da Polícia Civil em Bacabal

Primeira Câmara de Direito Público decidiu por unanimidade que candidata eliminada na prova objetiva não podia ser beneficiada por lei estadual.

Enviar no WhatsApp
TJ do Maranhão reforma sentença e revoga nomeação de delegada da Polícia Civil em Bacabal
Foto: Lyssuel Calvet / Wikimedia Commons (Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua, São Luís)

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, por unanimidade, a sentença que havia garantido a nomeação e a posse de uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil do estado. A decisão foi tomada na quinta-feira (22), segundo o Jornal Pequeno, e divulgada nesta sexta (23) também por O Imparcial.

O caso

A servidora atuava na delegacia de Bacabal depois de ingressar na corporação por determinação judicial, em maio de 2025. Ela participou do concurso realizado em 2017, no qual obteve a pontuação mínima na prova objetiva, mas ficou na 2.018ª colocação, insuficiente para avançar à fase discursiva, cujo limite de convocação foi o 192º colocado.

A nomeação havia sido determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que fixou a posse imediata, sob multa diária de R$ 1 mil. O Governo do Maranhão recorreu.

A lei em discussão

O ponto central do julgamento foi o alcance da Lei Estadual nº 12.212/2024, que extinguiu a cláusula de barreira do concurso de 2017 para beneficiar 92 candidatos que cumpriram as sete fases da primeira etapa, mas ficaram fora do teto inicial de 100 vagas do Curso de Formação Profissional. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que a norma não autorizava reincluir candidatos eliminados em fases anteriores.

O relator, desembargador Jorge Rachid, acolheu a tese do Executivo e entendeu que a lei não permitiu refazer fases do concurso nem reaproveitar concorrentes eliminados na prova objetiva. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. O Ministério Público do Maranhão também opinou pela procedência do recurso do Estado, segundo os veículos.

De acordo com o Jornal Pequeno, o colegiado rejeitou ainda a aplicação da teoria do fato consumado, que defendia a permanência no cargo após a posse: para o tribunal, uma nomeação decorrente de decisão posteriormente reformada não assegura, por si só, o direito de continuar na função.

O Jornal Pequeno registra que, até a publicação, não havia confirmação de que a servidora tivesse sido formalmente exonerada. O nome da candidata não é citado nesta matéria por se tratar de decisão sobre critério de concurso, sem imputação de irregularidade a ela.

Fontes: O Imparcial; Jornal Pequeno (https://jornalpequeno.com.br/2026/10/23/tjma-anula-nomeacao-de-delegada-que-ficou-em-2-018o/) · jornalpequeno.com.br.

Fonte principal: oimparcial.com.br

Encontrou um erro? Fale com a redação. Veja a política de correções.

Compartilhe

Divulgação

Além das Fronteiras

Soluções digitais · Sites · Aplicativos · Sistemas

Tecnologia sob medida para a sua empresa crescer na internet e chegar mais longe.